Prefeitura Municipal de Ourolândia
Endereço
Avenida José Ferreira Da Silva, 00 Centro, 44690-000 Ourolândia/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00
Contatos
+55 (74) 3681-2250
+55 (74) 3681-2146
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Cargo e responsáveis
José Raimundo Araújo de Sou

Competência
Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual; X - E o que mais houver.
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Endereço
Av. José Ferreira Da Silva, S/N Prédio Centro, 44718-000 Ourolândia/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00
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Cargo e responsáveis
Clodoaldo Pereira da Silva
Competência
A Secretaria da Administração é o órgão central de coordenação e execução da política de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais da administração pública do Município. Realiza as atividades de administração de pessoal relativas a gestão e desenvolvimento de recursos humanos da administração direta, incluindo as autarquias e as fundações públicas, através de programas para valorização do servidor, com a participação de instituições de ensino; manutenção de cadastro atualizado de pessoal da administração pública direta e indireta, inclusive autarquias e fundações, para permitir informações necessárias à gestão do quadro de pessoal do Município; Preparação dos atos necessários ao provimento e vacância de cargos, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade e aposentadoria de pessoal da administração direta; Formulação de orientações administrativas para a uniformização dos procedimentos, rotinas e atividades de pessoal; Coordenação, orientação e controle das atividades referentes aos processos de acumulação de cargos, podendo adotar procedimento administrativo disciplinar sumário para a sua apuração e regularização imediata.
Secretaria Municipal da Saúde
Endereço
Travessa José Ferreira Da Silva, S/N Antiga Maternidade Centro, 44718-000 Ourolândia/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
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saude@ourolandia.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Josicléa Rebouças da Silva Melo
Competência
Compete à Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito local, dirigir o Sistema Único de Saúde – SUS e promover, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo Município. Parágrafo único. Constitui campo funcional da Secretaria Municipal de Saúde o exercício das seguintes competências: I – desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, que englobem os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação; II – desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde; III – manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam a acessibilidade da população aos serviços de saúde; IV – empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, não-transmissíveis e de outros agravos à saúde; V – planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, no âmbito dos Distritos Sanitários e Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos da Administração Municipal, os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, o desenvolvimento social e as aspirações da comunidade onde estão inseridas as respectivas unidades; VI – exercer o controle e a fiscalização das atividades e ambientes de interesse da saúde, dos produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, dos correlatos, das fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo e da prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidos os locais, as etapas e o processo da produção ao consumo; VII – desenvolver e implementar as ações de vigilância em saúde do trabalhador, e de recuperação e reabilitação, no âmbito da competência do Município; VIII – proceder a emissão e renovação anual de Alvará de Autorização Sanitária aos estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde, individual ou coletiva, conforme determinação legal; IX – implementar ações de monitoramento e fiscalização das populações animais, visando à prevenção e ao controle das zoonoses no Município; X – desenvolver constante trabalho de educação em saúde, em especial de programas de educação sanitária, junto aos grupos populacionais expostos a maiores riscos de agravos à saúde; XI – implantar sistemas de informações de saúde que garantam o conhecimento da realidade e o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito municipal, em articulação com os órgãos das esferas estadual e federal; XII – manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no Município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local; XIII – gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal, alocados à área de saúde, cumprindo a legislação específica referente à sua aplicação e controle; XIV – promover a realização de estudos e a elaboração e revisão da legislação municipal referente à área de Saúde, visando a atender as políticas adotadas em nível federal, estadual e municipal; XV – desenvolver outras ações relativas à área de saúde no âmbito do Município.
Secretaria Municipal da Assistência Social
Endereço
Praça Nossa Senhora Do Carmo, S/N Casa Centro, 44718-000 Ourolândia/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
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Cargo e responsáveis
Uilma Gomes de Menezes Ribeiro
Competência
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: I - planejar a execução da política social do Município; II – promover as ações de melhoria da qualidade de vida da população; III - desenvolver a articulação comunitária; IV - promover as políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade e em consonância com as diretrizes de governo, com a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; V - propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social; VI - elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais; VII - formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social; VIII - elaborar e garantir ações e serviços socioassistenciais para crianças, adolescentes, mulheres, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade; IX - gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, obedecendo a legislação específica e viabilizando as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal; X - garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições; XI - formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito a equidade; XII – executar outras ações correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Secretaria Municipal da Agricultura
Endereço
Praça Neci Novaes, S/N Casa Centro, 44718-000 Ourolândia/BA
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Cargo e responsáveis
José Macêdo Barreto de Oliveira Filho
Competência
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura: I - planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável; II - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município; III - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada; IV - estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município; V - viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou convênios; VII - viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação; VIII - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; IX - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais; X - promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; XI - organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades; XII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; XXIII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; XXIV - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso; XXV - executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito; XXVI - desempenhar outras competências afins.
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Endereço
Avenida José Ferreira Da Silva, S/N No Prédio Da Caixa Econômica Federal Centro, 44718-000 Ourolândia/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
Contatos
+55 (74) 3681-2250
sicat@ourolandia.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Tatiane Pereira Lima Moreira Palmeira
Competência
Compete à Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo: I - Zelar para que esse crescimento obedeça a uma planificação global inserida nas prioridades da comunidade, e que não desrespeite interesses do bem estar social; II - Entre as funções de Desenvolvimento Industrial e Comercial estão, promover e realizar os contatos com os industriais e comerciantes que desejam criar atividade no município; III - Dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de indústrias e unidades comerciais; IV - Orientar o desenvolvimento industrial e comercial no sentido de atingir os objetivos estabelecidos pela prefeitura; V - Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no sentido da obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de desenvolvimento industrial e comercial; VI - Propor ao prefeito medidas de proteção, apoio e incentivo à instalação de indústrias e comércio, como isenção de impostos, realizados de obras de infra-estrutura e outras; VI - Zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte de indústrias e estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo as medidas cabíveis; VII - Estudar e propor normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as atividades do setor; VII - Dentre outros.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Endereço
Travessa José Prado Alves, S/N Antigo Prédio Da Câmara Municipal. Centro, 44718-000 Ourolândia/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
Contatos
+55 (74) 3681-2250
meioambiente@ourolandia.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Marcos Vinicius Santos da Silva
Competência
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: I - Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observada as legislações, federal e estadual; II - Estabelecer, as áreas em que a ação do Executivo Municipal, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária; III - Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais em assuntos que se refiram ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal; IV - Exercer o poder de polícia nos casos de infração à esta lei; V - Emitir parecer a respeito dos pedidos de localização instalação e operação de fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou comprometam o patrimônio natural do Município; VI - Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; VII - Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais no Município; VII - Encaminhar, após parecer técnico, para apreciação da Área de Serviços Urbanos, os casos que possam trazer consequências adversas para o desenvolvimento e qualidade ambiental; VIII - Controlar e fiscalizar de acordo com a legislação vigente, todas as áreas em que a ação municipal se faz necessária para proteger e melhorar a qualidade ambiental; IX - Exercer poder de polícia nos casos de infração à esta lei; X - Emitir pareceres a respeito de solicitações de localização, instalação de operação de fontes poluidoras e de atividades que causem a degradação ambiental; XI - Atuar nas áreas da própria Prefeitura, como lixo, usinas, oficinas, etc., no sentido de não causar poluição; XII - Desenvolver pesquisas de tecnologia orientadas para o uso racional e à proteção dos recursos ambientais; XIII - Promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino municipal objetivando capacitar os alunos para participação e cuidando para que os currículos escolares dos diversos materiais obrigatórios contemplem o estudo da Ecologia; XIV - Orientar as comunidades, através de campanhas e outros meios diretos para que se integre à educação do cidadão e sua participação ativa na defesa do meio ambiente; XV - E o que mais houver.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Endereço
Praça Olegário Aurora, S/N Centro, 44718-000 Ourolândia/BA
Horários de atendimento
Contatos
+55 (74) 3681-2250
educacao@ourolandia.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Alexsandra Silva de Santana
Competência
Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte : I - Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais; II - Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para as matrículas; III - Manter a rede escolar que atenda, preferentemente, a zona rural, sobretudo àquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso; IV - Propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos; V - Desenvolver programas de orientações pedagógicas, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; VI - Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno; VII - Adotar um calendário escolar, para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município, levando em conta os fatores de ordem climática e econômica; VIII - Desenvolver programas especiais de recuperação para professores municipais sem formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; IX - Participar de elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual; X – Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e valores, relativos ao constante no Art. 212 da Constituição Federal, da Lei nº 9424/1996, da Emenda Constitucional nº 14 e demais recursos advindos de convênios firmados pelo município na área de abrangência da Pasta; XI – Organizar eventos e proceder as articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento integrantes dos programas oficialmente instituídos no âmbito do Município; XII - Promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo da cultura, da ciência, das artes e das letras; XIII - Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município; XIV – Formular e aprovar uma proposta de política cultural para o Município, que deve incluir políticas setoriais nas áreas de bibliotecas, museus, fomento às artes e promoção do patrimônio cultural; XV - Definir prioridades na consecução da política municipal de cultura e na aplicação dos recursos públicos destinados à cultura; XVI - Fiscalizar as atividades culturais promovidas pela Prefeitura Municipal, bem como pelas entidades culturais conveniadas com a Prefeitura Municipal; XVII - Elaborar normas e diretrizes para o financiamento de projetos culturais; XVIII - Formar comissão interna para analisar e deliberar sobre projetos de caráter cultural, educacional e artístico; XIX - Aprovar normas e diretrizes para celebração de convênios culturais; XX - Aprovar proposta orçamentária anual para investimentos no setor, como também para elaboração do projeto de lei sobre diretrizes orçamentárias do Município; XXI - Avaliar a execução das diretrizes e metas anuais do Departamento de Cultura, bem como suas relações com a sociedade civil; XXII - Colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação concernente à cultura, em âmbito municipal, estadual e federal; XXIII - Propor a criação e responsabilizar-se pela administração de um Fundo Municipal de Cultura; XXIV - Pronunciar-se, emitir pareceres, elaborar propostas e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à cultura, quando solicitado pelo Poder Público, pela sociedade civil ou por iniciativa própria; XXV - Atuar perante os diversos segmentos da sociedade, procurando sensibilizá-los para a importância do investimento em cultura; XXVI - Defender o patrimônio cultural e artístico do Município e incentivar sua difusão e proteção; XXVII - Estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão culturais no Município, visando garantir a cidadania cultural como direito de produção, acesso e fruição de bens culturais e de preservação da memória cultural e artística; XXVIII - Criar mecanismos que permitam sua comunicação com a comunidade, para que possa cumprir seu papel de mediador entre a sociedade civil e o governo municipal no campo cultural; XXIX - Identificar e colaborar para a identificação, no âmbito do Município de Ourolândia, de bens de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico e adotar ou propor mecanismos para sua proteção, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação; XXX - Organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal; XXXI — Coordenar a execução da Política Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, nos termos da Lei Orgânica Municipal e segundo diretrizes e metas estabelecidas no plano municipal integrado de desenvolvimento; XXXII — Realizar, em parceria com a com órgãos do setor, estudos básicos e levantamentos de dados, visando ao constante monitoramento dos indicadores de desempenho gerencial e de resultados sociais alcançados; XXXIII — Coordenar o processo de planejamento setorial de esportes, buscando o funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Esporte; XXXIV — Promover a integração horizontal e vertical da rede municipal de ensino segundo os princípios da Qualidade, Participação e Descentralização da ação governamental no setor; XXXV — Executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, o programa de educação física e iniciação desportiva, tendo por objetivo permanente a formação integral do educando e o pleno despertar de suas potencialidades físicas e humanísticas; XXXVI — Coordenar, com o apoio do Conselho Municipal de Esporte a execução da política municipal do Desporto e do Lazer como forma de integração social e como mecanismo de educação para a cidadania solidária e participante; XXXVII — Outras atividades correlatas.
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